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  • Foto do escritorAlcino Vilela

LGPD > a portaria do seu condomínio protege os dados de moradores e visitantes?

Saudações queridos SINDICONAUTAS, tuuuudo bem com vocês?


Gostaria de conversar com vocês hoje sobre a proteção de dados que já deve ter ouvido falar desta sigla LGPD. Mas, enfim, o que o síndico de um condomínio tem a ver com proteção de dados?


Tudo! Como a portaria do seu condomínio protege os dados de moradores e visitantes?



A Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/18, passou a ter grande repercussão a partir da publicação no Diário Oficial da União do Decreto n.º 10.474 de 26.08.2020:


“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”


O assunto é novo e precisa ser tratado com bastante seriedade por todas as pessoas que direta ou indiretamente tratam dados dos condomínios, seus moradores e visitantes.


O que o condomínio pode fazer?


Tratar com bastante segurança dos dados e informações tanto de moradores como de terceiros. Será necessário providenciar um local de guarda/armazenamento dos dados quem não poderão ser compartilhados.


O condomínio continuará colhendo dados de visitantes e de moradores, mas apenas e tão somente aqueles dados estritamente necessários, sem ultrapassar aquilo que é fundamental para sua administração e segurança.


E os dados coletados na portaria pela empresa terceirizada ou mesmo pelo condomínio para identificação do morador ou de um visitante?


O que precisa ficar claro é que o trabalho do condomínio continuará, a segurança e identificação seguirão os mesmos procedimentos. A coleta e armazenamento dos dados não viola nenhum artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Mas o síndico deverá tratar esse assunto com muita cautela e seriedade devendo alinhar os procedimentos de segurança dos dados com a empresa que realiza a administração do condomínio e também com a responsável pela portaria e segurança que em razão de seus serviços utilizam os dados pessoais de moradores e visitantes.


O síndico deverá questionar onde essas empresas armazenam os dados pertencentes ao condomínio, seus moradores e visitantes e também como será o procedimento para exclusão desses dados caso seja solicitado por um morador ou mesmo visitante.


O que ocorrerá casos os dados não sejam armazenados ou mesmo sejam transferidos para terceiros?

De acordo com o artigo 52, a punição para quem descumprir a LGPD pode variar de acordo com a gravidade da infração.


As multas podem chegar a R$ 50 milhões de reais. Claro que esse valor não se aplicará aos condomínios, mas é importante que os síndicos saibam da seriedade nos tratamentos dos dados.


“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”


Mas de qualquer forma, se a LGPD não for seguida, multas poderão ser aplicadas ao condomínio infrator.


Os síndicos precisam orientar seus moradores e também visitantes sobre a finalidade da LGPD. Informar a essas pessoas que a obtenção e armazenamento dos dados são necessários para o desenvolvimento das atividades do condomínio, em especial a segurança.


Recomenda-se ainda que a implementação dos protocolos de segurança dos dados e seu armazenamento de acordo com o estabelecido na LGPD seja deliberado em assembleia e, se possível, que o tema seja incluído no texto da convenção de condomínio devidamente alterada em assembleia com o quórum de 2/3.


Os síndicos devem buscar informações e orientações sobre a LGPD mesmo antes de sua entrada em vigor e perceberão os resultados dessas ações preventivas.


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Te vejo lá SINDICONAUTA!!!


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